TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONDOMÍNIO - OBJETO ILÍCITO - DANO MATERIAL E MORAL - IMPOSSIBILIDADE.
Não pode o condômino alienar o bem, ainda que divisível, sem a concordância dos demais coproprietários. Na hipótese de alienação da coisa comum sem o consentimento dos demais condôminos, a venda é ineficaz. Inexistindo comprovação do pagamento do preço do imóvel, não há como impor ao vendedor o dever de ressarcimento. A legislação estabelece a possibilidade de anulação dos negócios jurídicos quando o objeto do negócio for ilícito. Entretanto, não estando comprovado que o objeto do negócio jurídico se tratava de imóvel em loteamento irregular, portanto, objeto ilícito, inexiste fundamento para declarar a nulidade do contrato. Logo, não cabe falar em dano moral.
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