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DOC. 489.0305.8548.0399

TJSP. *REVISIONAL -

Financiamento de veículo automotor - Alegação de incidência de tarifas/despesas estranhas ao mútuo (registro de contrato, avaliação do bem) - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição - Irresignação recursal da parte autora reiterando os argumentos da petição inicial - DESPESAS - Legalidade, com reservas jurisprudenciais fixadas nos Recursos Especiais de rito repetitivos 1.251.331/RS e 1.578.553/SP (TEMA 958) - REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - Ausência de ilicitude no repasse dessa despesa, necessária para a consolidação do financiamento e da garantia fiduciária, na forma do art. 1.361, § 1º, do Código Civil - Situação em que a execução do serviço é presumida pelo exame do CRLV do veículo, sendo que a parte autora não comprovou sua onerosidade pelos meios que tinha à sua disposição - AVALIAÇÃO DO BEM - Execução do serviço não demonstrada pela instituição financeira - Expurgo determinado, com repetição simples do valor - Sentença reformada nesse ponto - Apelação parcialmente provida.

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