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DOC. 489.0440.4005.7592

TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Nas razões do agravo, a reclamada não impugna o fundamento da decisão monocrática. O Agravado não investe contra os óbices da decisão monocrática (Súmula 184/TST e art. 896, §1º-A, I, da CLT). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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