TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA.LIMITAÇÃO DE JUROS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 28/2008 INSS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET).
Nas ações de revisão de contrato, se identificada à desnecessidade de prova pericial, o juiz poderá indeferi-la de plano, visando à celeridade processual, sem que tal ato importe no cerceamento de defesa. A ação revisional de contrato de financiamento bancário tem como objetivo anular disposições contratuais abusivas e decotar da dívida os encargos que porventura sejam ilegais. Logo, sua procedência (total ou parcial) tem o condão somente de ajustar o valor das parcelas contratuais ao que realmente é devido, e não o de afastar a própria dívida. Admite-se a revisão apenas em situações excepcionais, em que a abusividade - capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (RESP 1.061.530/RS, rela. Min. Nancy Andrighi, j. 22/10/08). A Lei 10.820 de 17 de Dezembro de 2003 regulamenta a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. Operações de crédito consignado com desconto em folha de benefício previdenciário encontram-se regulamentadas pela Instrução Normativa do INSS 28, de 16/05/2008 que «estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraído nos benefícios da Previdência Social". - O CET diz respeito à soma dos outros encargos que incidem sobre a contratação e não se submetem à limitação do referido diploma legal.
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