TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 30-04-00/1992. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré, na medida em que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que possui firme entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na Norma Interna «30-04-00» da Petrobras, ainda que haja sido posteriormente modificada por outras normas internas, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, com suporte na Súmula 452/TST. Incidência do art. 896 §7º, da CLT. Precedentes da SBDI-I do TST. 2. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo não provido.
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