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DOC. 489.1941.5808.0013

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Assentada a premissa de que havia norma coletiva estabelecendo o sistema de compensação de jornada em atividade insalubre, com vistas a assegurar a observância da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046 do Repertório de Repercussão Geral, bem como prevenir a violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Assentada a premissa de que o autor atuava em atividade insalubre, o Tribunal Regional considerou inválido o regime de compensação de jornada instituído por norma coletiva. Nesse sentido, assinalou que «não atendido o requisito legal, ou seja, na ausência de inspeção prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, o regime de compensação não é válido, sob pena de afronta à norma de ordem pública que busca garantir a saúde do trabalhador, afinada com o princípio protetivo que guarnece o Direito do Trabalho, não havendo, portanto, como considerar válida a norma coletiva que o autoriza nas condições dos presentes autos». 2. Não obstante, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ». 3. Diante da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, prevalece nesta Primeira Turma o entendimento de que é válida norma coletiva que autoriza a compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que sem autorização expressa da autoridade administrativa competente, porquanto não viola direito absolutamente indisponível dos trabalhadores. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. Na hipótese, o trabalhador não se encontra assistido pelo sindicato da categoria profissional. Assim, ao condenar a ré em honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade às Súmulas 219, I, e 329, ambas deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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