TJSP. Agravo de instrumento. Ação mandamental. Professora de Educação Básica I. Programa de Ensino Integral (PEI). Pretensão voltada a nulificar decisão administrativa que indeferiu a alocação da impetrante no PEI para o ano de 2024. Insurgência da demandante contra o indeferimento da liminar. Não acatamento. Parágrafo 4º do art. 16 da Resolução SEDUC 71/2023, que determina que o professor somente poderá retornar ao Programa de Ensino Integral por meio de nova submissão a processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação. Parte, todavia, que foi desligada do programa em agosto de 2023 e se submeteu a novo processo seletivo no mesmo ano. Ausência de ilegalidade flagrante no ato administrativo. Decisão mantida. Recurso não provido
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