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DOC. 489.2669.3575.8013

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVALECIMENTO DO CONTRATO ESCRITO ENTRE OS CONVIVENTES. O ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL CONSTITUI NORMA SUPLETIVA DA VONTADE DAS PARTES. RECURSO PROVIDO. M. T. DE A.

M. interpôs agravo de instrumento contra decisão no inventário dos bens de A. M. J. que reconheceu o regime de separação convencional de bens, não qualificando a companheira supérstite como meeira, mas como herdeira em concorrência com os descendentes. A decisão exigiu novas declarações e plano de partilha, além do depósito do saldo da venda de bens em conta judicial.

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