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DOC. 489.3174.6245.5322

TJRJ. Habeas corpus. Art. 180, caput do CP. Sentença condenatória que aplicou pena privativa de liberdade fixada em 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime fechado, em razão da reincidência. Paciente preso desde 10/05/2023. Apelação interposta. Liminar deferida para conceder o regime semiaberto até julgamento em grau de apelação. Forçoso reconhecer constrangimento ilegal na manutenção do regime fechado, eis que em desacordo com o entendimento da Súmula 269/STJ. Diante da pena-base aplicada no mínimo legal, por força das circunstâncias judiciais favoráveis, a reincidência não conduziria ao regime fechado, mas sim ao semiaberto. Parecer da PGJ favorável à transferência do paciente para regime semiaberto, tal como deferido na liminar. Concessão da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida, para determinar a transferência do paciente para unidade prisional compatível com o regime semiaberto.

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