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DOC. 489.4173.7265.6158

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. A indicação de trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Na hipótese dos autos, a parte transcreveu trechos que não contêm os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para negar provimento ao recurso ordinário da parte reclamada, o que não atende o disposto no art. 896, §1 . º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Na hipótese dos autos, embora tenha o Tribunal Regional consignado a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de 100% para o cálculo das horas extras, entendeu que o referido adicional tem aplicação restrita e específica às horas que ultrapassam a jornada contratual, não se aplicando aos intervalos intrajornadas não concedidos ou parcialmente usufruídos. Concluiu pela incidência do adicional de 50%. A decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que se aplica o adicional previsto em norma coletiva para o cálculo de horas extras também para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido, nas hipóteses em que o adicional normativo é mais benéfico ao empregado do que o adicional legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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