TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO - I-
Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração, manteve a decisão anterior que deferiu parcialmente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada - II- Agravante que alega haver grupo econômico em que participam a executada e a agravada - Abuso de personalidade que restou configurado, ante as infrutíferas tentativas de localização da executada, que não foi localizada nos endereços informados - Aplicação da Súmula 435/STJ - Documentos juntados pelo agravante que comprovam a inexistência de valores nas contas da empresa executada - Sócia da empresa executada que também figurou como sócia da empresa ora agravada até 25/05/2022 - Retirada da sócia da sociedade agravada que apenas ocorreu após o ajuizamento da execução originária e quando já instaurado o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Fatos que, somados, revelam a presença de elementos de formação de grupo econômico - Agradavas, ademais, que, citadas, sequer se manifestaram no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de modo que inexistem nos autos elementos a afastar as convicções acima aduzidas - Presentes elementos de abuso de personalidade jurídica, em detrimento do direito do credor - Inteligência do CDC, art. 50 - III- Decisão parcialmente reformada, para deferir, também, o pleito de desconsideração inversa da personalidade jurídica e incluir a empresa agravada no polo passivo da ação de execução - Agravo provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito