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DOC. 489.5935.4039.0967

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA TRATAMENTO MÉDICO. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para autorizar tratamento de fotomodulação transcraniana, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamento não incluído no rol da ANS, considerando a alegação de que a patologia da agravada não se enquadra nos transtornos globais de desenvolvimento cobertos pela RN 539/2022. III. Razões de Decidir 3. A decisão atacada está fundamentada e preenche os requisitos do CPC, art. 300 para concessão de tutela de urgência, considerando o perigo de danos irreversíveis à criança. 4. A jurisprudência do STJ reconhece o caráter abusivo de limitações a procedimentos médicos prescritos, quando há cobertura contratual para a doença. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde deve custear tratamento prescrito, mesmo fora do rol da ANS, quando há indicação médica e risco de dano irreversível. 2. A questão do enquadramento da patologia poderá ser analisada em profundidade na instrução processual

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