TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO CULPOSO MAJORADO PELA INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) OFERECIDO - RECUSA POR PARTE DO RÉU - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TEMPO HÁBIL PARA EXAME DO FEITO - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU -TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - A
manifestação deste egrégio Tribunal de Justiça sobre matéria não apreciada pelo Juízo de origem implica indevida supressão de instância. - Embora o habeas corpus se preste apenas para aplacar violação à liberdade ambulatorial, deve-se conhece-lo ao menos para verificar se há patente coação indevida decorrente de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. - Se a análise preliminar dos autos não demonstra a patente inépcia da denúncia ou a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria delitiva e/ou a inexistência de crime, não há que se falar em trancamento do processo-crime por meio do habeas corpus. - Não se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal, sanável pela presente via, se as teses suscitadas pela defesa demandam revolvimento fático probatório, mormente quando o paciente aguarda em liberdade ao deslinde da ação penal.
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