TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. REPAROS. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INVIABILIDADE. CDC, art. 88. 1.
Consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, «a pretensão cominatória de obrigar a construtora às providências necessárias ao saneamento do vício construtivo não se confunde com a mera substituição de produto ou reexecução de serviço, de modo que não se sujeita ao prazo decadencial previsto no CDC, art. 26» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020). 2. Havendo a caracterização de relação de consumo, não há que se falar em denunciação da lide, em função da vedação estabelecida pelo CDC, art. 88.
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