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DOC. 489.8295.5431.4466

TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA DOCAS INVESTIMENTOS LTDA (ANTIGA DENOMINAÇÃO SUBESTAÇÃO ELETROMETRÔ S/A) «AMICUS CURIAE» - RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA INEPAR S/A INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES - EM RECUPEÇÃO JUDICIAL («IIC» OU «INEPAR») - RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA PEM ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL («PEM») «AMICUS CURIAE» - RECURSO ADESIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Ação medida cautelar - Alegação da Companhia do metropolitano de são paulo - Metrô, em síntese, que: contratou com a demandante concessão e uso de imóvel de sua propriedade, destinado à construção, implantação, operação e manutenção de uma subestação primária necessária à transformação de tensão e transporte de energia para alimentação elétrica de estações do metrô; com vistas ao devido pagamento do serviço, a demandada emitia Nota Fiscal sem a retenção de ISSQN, sob entendimento de que o contrato foi firmado dentro da vigência da isenção instituída ela Lei Municipal 8.118/74; após verificar ser questionável o argumento da requerida para o não recolhimento do imposto, e valendo-se do poder de autotutela, apurou a necessidade de compensação dos valores devidos à municipalidade; os títulos da requerida carecem dos requisitos de liquidez e exigibilidade necessários à pretensa constrição. Postula, portanto: a concessão da liminar para sustação do protesto, por meio da expedição ofício ao 6º Protesto de Letras e Títulos da Capital - SP, dos títulos descritos; ao final, sustação definitiva do protesto da cambial - Sentença de improcedência - Inconformismo das partes - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Inadmissibilidade.

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