TJSP. Apelação - Ação revisional de empréstimo consignado - Sentença de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, I - Recurso da parte autora. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - Benesse indeferida na sentença - Pleito de concessão em preliminar de apelação - Prazo concedido, por esta relatoria, para apresentação de documentos aptos à comprovação da hipossuficiência financeira - Parte autora que não apresentou documentação e, no mesmo prazo, efetuou o recolhimento do preparo recursal - Conduta que configura renúncia tácita ao pedido por preclusão lógica - Manutenção do indeferimento do benefício da gratuidade. DA (DES)NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA - Providência justificada no caso, diante da existência de elementos que podem, a princípio, caracterizar litigância predatória - Demanda padronizada e com indícios de abuso de direito - Parte autora que distribuiu, no período de 14.12.2023 a 28.01.2024, outras seis demandas contra instituições financeiras versando sobre a mesma tese constante destes autos - Advogado que patrocina a causa possui mais de 1.000 (mil) processos em Primeira Instância, tendo ajuizado diversas ações semelhantes contra instituições financeiras - Medida exigida justificada à luz dos Enunciados 4 e 5 Comunicado CG 424/2024, relacionados ao combate da litigância predatória - Precedentes desta Corte - Inércia injustificada no atendimento que levou à extinção do feito sem resolução de mérito - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. DAS CUSTAS JUDICIAIS - Demanda que não foi extinta por falta de recolhimento das custas de ingresso (CPC, art. 290) - Reafirmação da condenação ao pagamento das custas judiciais, porquanto não se está diante de cancelamento da distribuição - Reparo da sentença, de ofício, no que toca à atribuição do ônus de pagamento das custas - Encargo indevidamente atribuído à demandante (e não ao causídico) - Processo extinto justamente porque não restou comprovado que a autora tenha investido o aludido patrono de poderes próprios ao ajuizamento da presente demanda - Imposição dos ônus ao suposto advogado da autora é medida que se impõe - Vício na representação torna os atos praticados ineficazes em relação à requerente, devendo o advogado responder por encargos decorrentes do ajuizamento da ação - Inteligência do art. 104, §2º, do CPC e do Enunciado 15 do Comunicado CG 424/2024 - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO DESPROVIDO COM CORREÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO ÔNUS DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. CONCLUSÃO: RECURSO DESPROVIDO, COM CORREÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO ÔNUS DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS
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