TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. No caso, extrai-se do acórdão regional que o Tribunal a quo, a despeito do questionamento suscitado em embargos de declaração pela reclamada, manteve a sentença quanto ao reconhecimento de responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, com fundamento em terceirização, à luz da Súmula 331/TST, silenciando-se quanto à alegação de caracterização de contrato de facção, aspecto fático que, em tese, afastaria a aplicação do referido verbete jurisprudencial. Desse modo, diante da ausência de exame de aspecto fático essencial ao deslinde da controvérsia sobre a incidência da Súmula 331/TST, necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de dar completude à prestação jurisdicional, em respeito ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido . Sobrestado o exame do agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas remanescentes .
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