TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Penhora «on line". Prioriza-se a satisfação do crédito em dinheiro, a teor do art. 11 da LEF e art. 835, I do CPC, por se tratar da forma mais eficaz de quitação do débito. Deve-se, desse modo, disponibilizar-se os instrumentos capazes de proporcionar ao menos tentativas de êxito na busca de ativos financeiros do executado ou até mesmo de forçá-lo ao pagamento em dinheiro, o que justifica a renovação da pesquisa pelo sistema BacenJud. Dá-se provimento ao recurso
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