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DOC. 490.1210.5409.6754

TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM E ATRASO DE VOO INTERNACIONAL -

Sentença de procedência - Recurso da ré - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Caso concreto - Extravio temporário de bagagem e cancelamento do voo de ida, com escolha de reacomodação do passageiro em voo posterior e oferta de benefícios - Justificativa apresentada pela companhia aérea ré sobre manutenção emergencial que não afasta a responsabilidade pela falha na prestação do serviço - Falha na prestação dos serviços caracterizada - Culpa exclusiva de terceiro que não pode ser reconhecida - Utilização do sistema de «codeshare» (ou acordo de partilha de código) - Cooperação entre as companhias aéreas, de modo que uma transporta passageiros cujos bilhetes tenham sido emitidos pela outra - Responsabilidade solidária de todos aqueles que participaram da cadeia de consumo - Ré que participou do negócio aéreo entabulado entre as partes, emitindo os bilhetes e deve responder pelos danos reclamados na pretensão posta em Juízo - DANOS MATERIAIS - Caso concreto - Cancelamento do voo - Autores que optaram ser reacomodados em voo que partiu no dia seguinte, mediante recebimento de benefícios - Extravio temporário de bagagem em voo internacional contratado pelo sistema «codeshare» - Restituição da bagagem três dia após o voo - Indenização concedida de U$ 200,00 - Autor que pretende cumprimento de acordo para reembolso de valor gasto com upgrade em classe executiva de passagem adquirida em favor da sobrinha, gastos de novo exame de Covid, alimentação e transporte, reembolso de vouchers oferecidos e não entregues, bem como, indenização pela aquisição de roupas e itens pessoais decorrentes do extravio temporário de sua bagagem - Possibilidade, em parte -Incontrovérsia sobre o acordo firmado pelas partes - Despesas regularmente comprovadas - Reembolso de vouchers no valor de U$1.000,00 por pessoa, porém que deve ser restituído integralmente porque foi entregue de forma parcial de 6 vouchers no valor de U$500,00 e não 8 vouchers como oferecido e alegado pela ré - Restituição devida apenas no tocante ao valor de 2 vouchers de U$500,00 (U$1.000,00) faltantes - As despesas com aquisição de roupas e bens de uso pessoal em caráter emergencial, contudo, que não merecem indenização, porque não importam em prejuízo, eis que os produtos adquiridos passam a integrar o patrimônio da parte autora - Companhia aérea que concedeu indenização de U$200,00 a esse título - Demora na restituição da bagagem que deve ser eventualmente considerada na fixação dos danos morais, mas que não justifica a indenização por danos materiais - Reparação parcialmente devida.

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