TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- BEM ARREMATADO POR TERCEIRO- EMOLUMENTOS- CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES E REGISTROS DE GRAVAMES - SUBROGAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE -
Bem arrematado por terceiro - Pagamento de emolumentos - Cancelamento de averbações e registros de gravames- Responsabilidade do arrematante - Incidência da Lei 6.015/73, art. 14- Sub-rogação de tais despesas por meio da reserva de parte do numerário auferido com a arrematação- Impossibilidade: - O pagamento dos emolumentos referente ao cancelamento de averbações e registros de gravames na matrícula do imóvel arrematado é de responsabilidade do arrematante, conforme Lei 6.015/73, art. 14, não podendo, assim, haver sub-rogação de tais custas, por meio da reserva de parte do numerário auferido com a arrematação.
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