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DOC. 490.1761.9451.4731

TJSP. AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES PRESCRITOS -

Inépcia da petição inicial não caracterizada - Prescrição inocorrente - Súmula 503 do C. STJ e art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente do cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão do título - Desnecessidade de apresentação dos títulos originais em Cartório, seja porque não alegado indício de adulteração, seja porque, prescritos, os títulos não podem mais circular por endosso - Incontroversa a emissão dos títulos em favor do embargado - Ausência de oposição de exceções pessoais pela embargante, aptas a justificar o inadimplemento - Cálculos apresentados com a petição inicial de fácil compreensão - Sentença mantida - Honorários majorados (art. 85, § 11 do CPC) - RECURSO DESPROVIDO

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