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DOC. 490.1786.4369.0543

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Ação de cobrança lastreada em contrato de abertura de crédito, caso dos autos, está sujeita à prescrição quinquenal, estabelecida no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, para «pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular» - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze - Como, no caso dos autos, não houve o decurso do prazo de cinco anos com inércia do credor em dar andamento ao feito, porque a parte exequente não permaneceu inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, inclusive formulando pedidos de constrição e avaliação de bens, de rigor a manutenção da r. decisão agravada que rejeitou o reconhecimento de prescrição intercorrente, sendo despiciendo determinar a intimação da parte devedora agravante para se manifestar acerca da referida causa de extinção da execução, tendo em vista, mesmo no presente recurso, a parte devedora não apresentou qualquer fato concreto a ensejar o reconhecimento do decurso do prazo prescricional - Manutenção da r. decisão agravada.

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