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DOC. 490.1910.5003.4938

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CABIMENTO RESTRITO ÀS MATÉRIAS PASSÍVEIS DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO E INDEPENDENTES DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DE OBRIGAÇÃO FIXADA EM TÍTULO JUDICIAL - RECURSO DESPROVIDO.

A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado e que não exijam dilação probatória, conforme entendimento consolidado no Tema 108/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Zavascki, 1ª Seção, DJe 04/05/2009). É inviável o uso da exceção de pré-executividade para discutir matérias que dependam de instrução probatória ou que desafiem o teor de obrigação fixada em título judicial transitado em julgado.

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