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DOC. 490.2077.7905.0783

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO: CONDIÇÃO DA AÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - INCAPACIDADE LABORAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA: NECESSIDADE - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA: AUSÊNCIA - VIA INADEQUADA - PROCESSO EXTINTO: EFEITO TRANSLATIVO. 1.

Em mandado de segurança (MS) a prova pré-constituída dos fatos em que se fundamenta o direito líquido e certo constitui verdadeira condição da ação, porquanto descabida a dilação probatória para momento outro que não o da impetração. 2. Evidenciada a necessidade de dilação probatória para comprovação da ilegalidade do ato administrativo que indeferiu a homologação de atestado médico particular e considerou o impetrante apto para o exercício de alguns dos serviços militares, patente a inadequação da via mandamental, impondo-se a denegação da segurança sem resolução do mérito, por excepcional aplicação de efeito translativo.

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