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DOC. 490.2278.6918.5286

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2019 a 2022. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da nulidade da CDA. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta de forma clara a natureza dos créditos executados, a fundamentação legal específica de todas as obrigações principais, os seus valores originários, ou o endereço da parte executada. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, I a III e no art. 202, I a III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido.

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