TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. MÉRITO. ALIMENTOS FIXADOS EM TRINTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTANDA. MENOR. OITO ANOS. NASCIDA EM 25/03/2017. ALIMENTANTE. COLADOR DE SAPATOS. JOVEM. NASCIDO EM 10/05/1999. PLENA CAPACIDADE LABORATIVA. ALIMENTOS FIXADOS EM ATENÇÃO AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA NO MÉRITO. - A
fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, de modo a atrelar a capacidade econômica do alimentante às necessidades do alimentando, sob a diretriz da proporcionalidade dos fatos, conforme inteligência do art. 1.694, §1º, do Código Civil.
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