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DOC. 490.3407.2499.8134

TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas nos arts. 15 e 16, parágrafo único, IV, ambos da Lei 10.826/03. Procedência. Penas fixadas em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, substituída por duas restritivas de direito. Recurso ministerial. Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolve, além de busca e apreensão e laudo pericial, depoimentos em sede de instrução. Condenação que se mantém. Dosimetria da pena. Crítica. Pena aplicada pela origem no mínimo legal. Circunstância judicial negativa. Gravidade do delito. 209 (duzentos e nove) unidades da classe acessórios de explosivo ou detonação, aptos a serem acionados. Artefatos encontrados em posse do recorrido, que somente poderiam ser adquiridos pelas forças armadas, forças de segurança pública e empresas de segurança especializada que cumpram as exigências legais. Vasto potencial lesivo. Risco a vida e ao patrimônio de terceiros. Circunstância judicial negativa (continuação). Reconhecimento. Exasperação da pena-base na fração de 1/6 (um sexto), aplicada tanto para o delito do art. 15, quanto para o do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. Concurso formal. Cometimento de dois delitos previstos na Lei 10.826/03. Aplicação do disposto pelo CP, art. 70. Pena mais grave majorada em 1/6. Pena final estabelecida em de 4 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 14 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Regime inicial de cumprimento de pena, pelo critério do quantum da reprimenda, no semiaberto, ante a vedação da reformatio em pejus. Precedentes do E. STJ. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Reforma, de ofício, da sentença neste ponto. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Provimento do recurso. Reforma em parte da sentença;

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