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DOC. 490.4056.1672.0140

TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Emenda da inicial - Instrumento de mandato - Magistrado que identifica procuração com «assinatura mediante aparente oposição de imagem e que visivelmente diverge daquela constante em documento acostado aos autos» - Determinação de emenda da inicial para juntada de procuração específica para a demanda e com «assinatura real, ou mediante certificação digital por entidade credenciada» - Emenda à inicial com juntada de procuração com assinatura eletrônica sem certificação do ICP-Brasil - Indeferimento da inicial - Possibilidade - Inteligência dos arts. 320 e 321, parágrafo único, ambos do CPC - Exigência justificada na hipótese - Poder-dever de cautela do juiz ante o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos e a possibilidade de uso predatório do Poder Judiciário - Atendimento ao Comunicado CG 02/2017, da E. Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJSP - Providência recomendada nos enunciados 4 e 5 aprovados no curso «Poderes do juiz em face da litigância predatória», coordenado pela E. Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, realizado nos dias 19/4/2024 e 14/6/2024 - Lei 14.063/2020 que estabelece distinção entre «assinatura eletrônica simples», «assinatura eletrônica avançada» e «assinatura eletrônica qualificada» - Lei 11.419/2006 que, em seu art. 2º, condiciona o envio de petições e a prática de atos processuais por meio eletrônico ao uso de «assinatura eletrônica», na forma do art. 1º, § 2º, III, «a», da mesma lei, que estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica - Caso concreto - Assinatura eletrônica inválida - Empresas certificadoras «Clicksign» ou «Zapsign» não credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, que deve ser confirmada - Gratuidade da justiça, porém, que deve ser deferida, ante a comprovação dos requisitos legais - Sentença parcialmente reformada, apenas para deferimento da gratuidade.

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