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DOC. 490.4447.7376.6772

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SEGURO SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA SUPERIOR A 30 DIAS. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE FORMA CLARA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Ação em que se discute a obrigação da ré de custear integralmente a internação psiquiátrica pelo período recomendado pelos profissionais que assistem a autora. Cinge-se a controvérsia à falta de transparência da cláusula contratual que prevê coparticipação nas internações por distúrbios psiquiátricos após 30 dias de internação. Imputação de coparticipação no percentual de 50% das despesas médico-hospitalares a partir do 31º dia de internação que guarda consonância com a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1.032. Cláusula contratual expressa nas Condições Gerais do Contrato, redigida de forma clara, com a qual anuiu a autora quando da adesão ao Seguro Saúde. Resolução Normativa 465/2021 da ANS que em seu art. 19, II, a, b, também admite a coparticipação na forma estabelecida no contrato. Improcedência do pedido, Manutenção da sentença.

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