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DOC. 490.4918.1316.6141

TJSP. INVENTÁRIO - ALVARÁ PARA VENDA DE GADO - LEVANTAMENTO DE PARTE CORRESPONDENTE À MEAÇÃO DA INVENTARIANTE -

Decisões que autorizaram a venda de cabeças de gado pela inventariante e deferiram o levantamento de 50% do saldo depositado nos autos - Agravante que suscita a falta de cautela para a alienação do rebanho e a inadequação do levantamento - Desacolhimento - Falecido que era grande produtor rural, com dois latifúndios e milhares de cabeça de gado destinadas à engorda - Alienação praticada pela inventariante em conformidade com as práticas habituais do de cujus em vida, com alienação para o mesmo frigorífico e mediante condições similares - Ausência de indícios mínimos de que a operação foi feita de forma desfavorável ao espólio - Avaliação judicial do rebanho antes de cada venda que seria contrária aos interessados, ao onerar os herdeiros e inviabilizar a agilidade dos contratos - Levantamento da meação - Agravada que era casada sob o regime da comunhão universal de bens com o falecido - Inventário que se encontra suspenso devido a prejudicialidade com ação anulatória de testamento - Integralidade do patrimônio da agravada que estava constrita nos autos, tendo o levantamento servido para viabilizar seu sustento e correspondido a quantia incontroversa - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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