TJMG. APELAÇÃO - EXECUÇÃO - FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - CONCESSÃO DE PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS.
A morte do executado antes do ajuizamento da ação não enseja a sucessão processual. Porém, deve ser concedido prazo ao exequente para que emende a inicial, retificando o polo passivo para que nele figure o ente ou sujeitos responsáveis pelas obrigações e direitos transmitidos, em prestígio aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito.
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