Carregando…

DOC. 490.5268.7820.4918

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que determinou a manutenção da penhora sobre a nua-propriedade da fração pertencente ao executado (50%) em relação ao imóvel matrícula 8.707 do CRI de Comodoro/MT, ressalvado o direito real do usufrutuário, liberando as demais penhoras - Devedor que pugna pela constrição sobre um único imóvel (matrícula 8.710), por suficiente o seu valor para satisfazer a execução - Não há certeza se o bem apontado pelo devedor será suficiente para o pagamento da dívida, já que a regra é a venda do imóvel como um todo, mas assegurando-se o direito de coproprietários pelo valor da avaliação no produto da alienação judicial - Caso no qual, equalizando-se os princípios norteadores da execução, cabe primeiro a tentativa de alienação patrimonial do imóvel indicado pelo devedor (matrícula 8.710), para só se proceder à alienação do próximo (matrícula 8.707), se o valor apurado não for suficiente - Mantida, portanto, a penhora do outro imóvel (matrícula 8.707), a fim de se evitar a alienação eventual para terceiro de boa-fé e ainda fazer o credor perder prelação na penhora - Recurso parcialmente provido para que a alienação patrimonial se dê pela ordem indicada pelo devedor, dentre os bens penhorados, suspendendo-se a Leilão dos demais, assim que apurado o suficiente para pagar a dívida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito