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DOC. 490.5488.7509.6556

TJSP. DIREITO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I. 

Caso em Exame: Ação proposta por Arthur Davi Alves da Silva Antonio contra Banco C6 S/A. Sentença de improcedência, condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se houve a contratação de serviços bancários pelo autor, que alega desconhecer a abertura de conta corrente em seu nome. III. Razões de Decidir: Os elementos constantes nos autos, como dados cadastrais corretos e extratos bancários, indicam a existência de relação contratual. A proteção ao consumidor não justifica o acolhimento de alegações inverossímeis, sendo necessário que o autor faça prova do quanto alegado. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de relação contratual pode ser comprovada por elementos documentais e digitais. 2. A inversão do ônus da prova não se aplica quando as alegações do consumidor são inverossímeis. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11; art. 425, V. CDC, art. 6º, I, III, VI, VIII; art. 4º, I, II, d. CF/88, art. 5º, XXXII. Jurisprudência Citada: TJ-SP, AC 1013412-38.2018.8.26.0361, Rel. Tasso Duarte de Melo, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 05.09.2019. TJ-SP, Apelação Cível 1049582-04.2022.8.26.0576, Rel. Lidia Conceição, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 23.09.2024. TJ-SP, AC 1028058-73.2021.8.26.0482, Rel. Gil Coelho, j. 12.10.2023

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