TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
Apreensão de quadriciclo que transitava na via pública sem registro nos órgãos de trânsito. Pretensão de liberação do veículo, independentemente de emplacamento e licenciamento. Segurança concedida em primeiro grau. A Resolução CONTRAN 573/2015 apenas estabeleceu requisitos de segurança e circulação deste tipo de veículo, não regulamentou o registro, o emplacamento e o licenciamento. Omissão que inviabiliza a exigência feita pelo DETRAN, tratando-se, portanto, de imposição de obrigação impossível. Além disso, o quadriciclo não consta do Sistema RENAVAN e não há como cadastrá-lo na Base de Índice Nacional - BIN do DENATRAN, o que impede o registro, o emplacamento e o licenciamento. É devido, no entanto, o pagamento de despesas de remoção e estadia no pátio (diárias). Sentença concessiva da ordem reformada em parte quanto a esse aspecto. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
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