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DOC. 490.5927.4002.7526

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Irresignação contra a decisão que acolheu o pedido de penhora sobre percentual do salário do executado - As verbas de natureza salarial são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV do CPC, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos - Entendimento recente, contudo, da Corte Especial do STJ, no sentido de relativizar a impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, ainda que o montante recebido pelo executado seja inferior a 50 salários-mínimos, desde que assegurada quantia capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família - Relativização excepcional e tópica - Inexistência de patrimônio, ativos financeiros ou de nomeação de bens à penhora - Deferimento excepcional de constrição de 30% dos proventos do executado, que se revela razoável em relação à remuneração percebida, não afrontando a dignidade do devedor e de sua família - Quantia que é apta a garantir a duração razoável do processo, que inclui a atividade satisfativa, porquanto o débito exequendo perfaz R$5.280,82 no mês de dezembro de 2024 - Decisão mantida - Recurso desprovido

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