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DOC. 490.6465.7880.1435

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU

dos exercícios de 2013 a 2016. Município de Espírito Santo do Pinhal. Decisão que determinou a inclusão do valor da taxa judiciária no demonstrativo do débito executado e posterior repasse ao Tribunal de Justiça na oportunidade de recebimento do crédito, com fundamento no art. 2º do Provimento CSM 2.744/2024. Regramento em consonância com os princípios constitucionais e o §13 do art. 4º da Lei Estadual 17.785/ 2023, que alterou a Lei Estadual 11.608/2003. Existência, contudo, de limitação temporal de incidência do aludido Provimento somente às execuções fiscais ajuizadas a partir da vigência da Lei Estadual 17.785/ 2023 (art. 5º, parágrafo único), que deve ser observada na presente execução, eis que ajuizada antes de 03/10/2023 (entrada em vigor da mencionada lei estadual). Ausência de obrigação, no vertente caso, do Município exequente de incluir o valor da taxa judiciária na memória de cálculo do débito exequendo e, consequentemente, cobrá-la do executado e, posteriormente, repassá-la ao Poder Judiciário porventura receba o montante cobrado. Decisão reformada. Recurso provido.

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