Carregando…

DOC. 490.6500.3299.8213

TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DÉBITO HOSPITALAR. INEXIGIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Preliminar de nulidade processual afastada. Obrigação de fazer consubstanciada na quitação de débito hospitalar em aberto, que é decorrência lógica da declaração de inexigibilidade desse mesmo débito em face do consumidor. Negativa de cobertura de materiais e acessórios ligados ao ato cirúrgico, sob a alegação de que esse não possui cobertura contratual. Escolha do procedimento adequado, bem como materiais utilizados, que deve ser feita pelo corpo clínico que assiste à beneficiária e não pelo plano de saúde. Abusividade reconhecida, com fundamento no CDC, no Código Civil e na Lei 9.656/98, art. 10º. Proveito econômico revelado na própria obrigação imposta ao plano de quitar o débito no lugar do beneficiário. Verba sucumbencial bem fixada. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito