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DOC. 490.8295.6386.6398

TJRJ. APELAÇÃO - ECA -

Ato Infracional Análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput - MSE de Semiliberdade. Apelante, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com dois imputáveis, traziam consigo, para fins de tráfico, 44,50g de maconha, acondicionada em 13 pequenos sacos plásticos transparentes e 9,50g de cocaína, acondicionada em 25 pequenos tubos plásticos de cor azul, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Estava associado aos imputáveis, a terceiras pessoas ainda não identificadas e à facção criminosa «Terceiro Comando Puro - TCP», para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico naquela localidade. Em abordagem e revista pessoal, os policiais encontraram uma sacola com drogas e dinheiro em poder de um imputável. O imputável confessou informalmente que os três estavam vendendo drogas no local. Julgada improcedente a representação, no que se refere ao ato infracional análogo ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. SEM RAZÃO A DEFESA. Descabida a improcedência da representação. Não há falar em insuficiência probatória. Prova robusta. Autoria inconteste, diante do AAAPAI e da prova oral. Materialidade positivada através do Auto de Apreensão e dos laudos periciais. Testemunhal harmônica e coerente com os pontos absolutamente relevantes da diligência. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. A defesa não produziu qualquer prova capaz de elidir os fatos narrados na representação. Nitidamente demonstrada a prática da traficância. Termos da Representação cabalmente demonstrados pela robusta prova coligida. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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