TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Defeitos em obra realizada no imóvel sublocado pelo autor após ser atingido por incêndio. Denunciação da lide à empreiteira contratada pelo condomínio réu. Procedência da ação. Apelo manejado pela denunciada e pelo condomínio. Exame: preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Autor que celebrou contrato de sublocação, podendo exigir o ressarcimento pelos prejuízos com o imóvel e indenização pelo dano moral sofrido. Prazo decadencial inaplicável. Demanda que versa sobre pretensão ao recebimento de indenização. Observância do prazo prescricional decenal. Juntada tardia de contrato de sublocação. Possibilidade. Necessidade de contraposição de argumento trazido na defesa mediante apresentação de documento em réplica. Laudo pericial que concluiu que os serviços prestados pela denunciada foram defeituosos. Dever de indenizar. Autor que ficou privado do uso do imóvel, por ser o sublocatário, devendo ser ressarcido pelos prejuízos. Culpa «in eligendo» do condomínio, que escolheu mal a prestadora dos serviços. Responsabilidade objetiva. Dano moral indenizável. Denunciação da lide. Revelia da denunciada. Inteligência do art. 128, II do CPC. Procedência da lide secundária. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA DENUNCIADA DESPROVIDO E DA RÉ PROVIDO EM PARTE
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