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DOC. 490.9567.5829.0258

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: 1. Apelação interposta por Diego Allan Santos de Oliveira contra sentença que o condenou a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 416 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º. O apelante foi preso em flagrante com 50 porções de crack, 2 de maconha e 17 de cocaína, além de R$ 30,00. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da interpelação policial e a ilicitude das provas obtidas; (ii) a suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de Decidir: 3. A interpelação policial foi considerada legal, pois a tentativa de fuga do apelante gerou fundada suspeita, confirmada pela apreensão das drogas. 4. A condenação foi sustentada por provas materiais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais, que são considerados válidos e coerentes. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tentativa de fuga justifica a fundada suspeita para a abordagem policial. 2. Depoimentos de policiais têm valor probante quando coerentes com outras provas. Legislação Citada: CPP, arts. 240, 244, 157, caput, § 1º, 386, II e VII; Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º, art. 28, art. 42; CP, art. 68, art. 59, art. 65, I. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC: 542882/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 11/02/2020; STJ, Ag.Rg. no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 15/2/2022

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