TJSP. Apelação. Município de São Paulo. Execução fiscal com vistas à restituição de valores pagos indevidamente a servidor municipal. Nulidade da CDA declarada. Dívida ativa da Fazenda Pública de natureza não tributária que pode ser cobrada mediante processo executivo. Inexistência de óbices legais ou mesmo necessidade de prévia instauração de processo de conhecimento para validação da pretensão da Municipalidade. Título executivo apresentado que ostenta todos os requisitos estabelecidos nos arts. 202 do CTN e 2º da LEF, gozando da presunção de certeza e liquidez. Inexistência de vícios aptos a nulificar a CDA. Sentença modificada e prosseguimento da execução determinado. Recurso provido
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