TJSP. CIRURGIÃ-DENTISTA. SUSPENSÃO DA CONTAGEM DE TEMPO PARA VANTAGENS E PROGRESSÃO EM RAZÃO COVID 19. IMPOSSIBILIDADE. O Lei Complementar 191/22, art. 8º, § 8º excluiu expressamente da suspensão da contagem do tempo em razão da Covid os servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cirurgiã-dentista trabalhou no Ementa: CIRURGIÃ-DENTISTA. SUSPENSÃO DA CONTAGEM DE TEMPO PARA VANTAGENS E PROGRESSÃO EM RAZÃO COVID 19. IMPOSSIBILIDADE. O Lei Complementar 191/22, art. 8º, § 8º excluiu expressamente da suspensão da contagem do tempo em razão da Covid os servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cirurgiã-dentista trabalhou no período, sendo igualmente exposta aos riscos de contaminação. Na aplicação da lei deve ser observado os fins sociais (art. 5º da Lindb), que no caso é retribuir quem de fato trabalhou no período. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso da Fazenda improvido.
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