TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESO: SUICÍDIO - ESTADO DE MINAS GERAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER CONSTITUCIONAL DE GUARDA - INCOLUMIDADE FÍSICA - NEXO CAUSAL: ROMPIMENTO: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
1. O Estado responde objetivamente pelos danos materiais e morais decorrentes da morte de preso no interior de estabelecimento prisional quando comprovado o descumprimento do dever de vigilância. 2. A culpa exclusiva da vítima do evento danoso, rompe o nexo de causalidade, afastando a responsabilidade do Poder Público.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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