TJSP. Recurso Inominado - Servidores Estaduais ocupantes de cargos junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo postulam o restabelecimento do direito à incorporação dos vencimentos, na forma do art. 133 da Constituição Estadual, em face da inconstitucionalidade do Emenda Constitucional 103/2019, art. 1º e, consequentemente, do Emenda Constitucional 49/2020, art. 2º do Estado de São Paulo - Improcedência - Pedido subsidiário não apreciado - requerem a adequação do desconto previdenciário para que não incida sobre as verbas não incorporáveis e relativas ao cargo comissionado em que estiver atuando o servidor, em especial a «gratificação judiciária» e a «gratificação de representação» - Recurso provido para acolher pedido subsidiário.
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