TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O
reconhecimento de jornada de trabalho superior àquela informada na petição inicial importa em julgamento ultra petita, vedado pelo CPC, art. 492. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
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