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DOC. 491.3757.0134.5577

TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2018 a 2020. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da execução fiscal em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial da executada. Insurreição da executada visando à suspensão da execução ou o prévio exame do pedido de penhora de bens do seu patrimônio. Execuções fiscais não sujeitas à suspensão ou extinção tão somente porque o processamento da recuperação judicial da empresa recuperanda executada foi deferido. Incidência do art. 6º, §7º-B, da Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020bem como dos arts. 29 da Lei de Execuções Fiscais e 187 do CTN. Viabilidade do prosseguimento da execução, inclusive com penhora de bens da executada. Submissão póstuma dos atos de constrição ou expropriação de bens da executada ao juízo da recuperação judicial em respeito aos princípios da universalidade e unidade do juízo e da preservação da empresa. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação.

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