TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA BENESSE. 1)
Levando-se em consideração que há documentos nos autos que indicam que o recorrente percebe rendimento anual bruto muito acima da média nacional (R$ 369.457,41), correta a decisão que cassou o benefício pleiteado. 2) Agravante que, se por um lado, não ostenta situação financeira confortável, também não se enquadra dentro do conceito que a lei visa proteger. 3) Para fins de deferimento ou não da gratuidade de justiça não se pode considerar apenas o comprometimento do salário daquele que o requer, sob pena de o aludido benefício ter que ser concedido até mesmo aos mais abastados, desde que seus gastos mensais sejam elevados, o que levaria ao afastamento da ratio da norma. 3) Recurso ao qual se nega provimento.
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