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DOC. 491.3778.5531.8436

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA BENESSE. 1)

Levando-se em consideração que há documentos nos autos que indicam que o recorrente percebe rendimento anual bruto muito acima da média nacional (R$ 369.457,41), correta a decisão que cassou o benefício pleiteado. 2) Agravante que, se por um lado, não ostenta situação financeira confortável, também não se enquadra dentro do conceito que a lei visa proteger. 3) Para fins de deferimento ou não da gratuidade de justiça não se pode considerar apenas o comprometimento do salário daquele que o requer, sob pena de o aludido benefício ter que ser concedido até mesmo aos mais abastados, desde que seus gastos mensais sejam elevados, o que levaria ao afastamento da ratio da norma. 3) Recurso ao qual se nega provimento.

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