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DOC. 491.4433.6555.0523

TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. DETERMINAÇÃO DE QUE, EM ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, PROMOVA A PARTE BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA A JUNTADA ESTUDO PERICIAL DO IMÓVEL USUCAPIENDO NOS TERMOS DO CONVÊNIO DEFENSORIA - CAU/SP. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Considerando que a parte agravante é beneficiária da gratuidade judiciária, a necessidade de produção de prova técnica que se encontra expressamente elencada no art. 98, § 1º, VI, CPC, não lhe pode ser transferida, ao argumento de que constitui requisito para o exercício da ação.

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