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DOC. 491.5025.1609.8264

TJMG. AGRAVO INSTRUMENTO -MANDADO SEGURANÇA-NÃO CONCESSÃO MEDIDA LIMINAR- PRELIMINAR AUSÊNCIA DIALETICIDADE -REJEIÇÃO- ICMS-DESLOCAMENTO GADO BOVINO-ESTABELECIMENTO MESMO CONTRIBUINTE- INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DO TRIBUTO - SÚMULA 166/STJ -TEMA 1099 STF- APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DECIDIDA NO JULGAMENTO DA ADC 49-RECURSO NÃO PROVIDO.

-Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente impugna de forma direcionada a decisão agravada, nos termos do CPC, art. 1016. -No julgamento do Tema 1099, o STF corroborou tal entendimento ao fixar a seguinte tese jurídica: «Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia". -Na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49 o STF declarou a inconstitucionalidade dos arts. 11, §3º, II, 12, I, no trecho «ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular», e 13, §4º, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). - No julgamento dos embargos declaração da ADC 49, a corte constitucional decidiu que a declaração de inconstitucionalidade do Lei Complementar 87/1996, art. 11, §3º, II, surtirá efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (29/04/2021).

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