TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Agravado que instaurou anterior incidente de cumprimento de sentença, objetivando executar o título judicial transitado em julgado. O agravante, então, opôs embargos à execução, acolhidos em 1ª Instância e extintos sem julgamento de mérito pelo Tribunal, porque o meio de defesa cabível era a impugnação. Instaurado novo incidente de cumprimento de sentença, a decisão agravada rejeitou a impugnação oposta pelo agravante. Inconformismo. Alegação de inexistência de título executivo, reconhecida pela sentença que acolheu os embargos à execução. Descabimento. Acórdão que substituiu a sentença e extinguiu os embargos, sem julgamento de mérito. No entanto, o agravado instaurou novo incidente de cumprimento de sentença, mas deveria ter prosseguido a execução no primeiro incidente instaurado. Ausência de interesse processual.
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